Vou financiar o imóvel. O banco já faz a avaliação de risco.
Mito. As instituições financeiras estão resguardadas pela garantia da alienação fiduciária. Isso quer dizer que é feita somente a verificação da matrícula.
A análise dos donos não é feita, e os contratos bancários possuem cláusulas que dispensam as certidões, transferindo o risco para os compradores.É o comprador quem deve avaliar o risco da compra.
Verdade. Embora os vendedores possam fornecer dados sobre as pendências, o art. 792 do Código de Processo Civil é claro ao afirmar que é responsabilidade do comprador garantir a boa-fé na aquisição por meio da avaliação de risco antes da compra.Vou adquirir com escritura e registro. Não estou sujeito a riscos.
Mito. No Brasil, o imóvel pode ser responsabilizado por débitos e ações de antigos proprietários, conforme a legislação.
O fato de a matrícula registrar atos passados já facilita a criação de penhoras, bloqueios e outras restrições.